A Bola faz capa com um artigo polémico e revolucionário sobre um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que poderá provocar alterações substanciais no regime dos contratos futebolísticos praticados hoje em dia.
Depois de, a custo, ter lido o acórdão (claramente, alguém deveria ensinar os juízes do STJ a escrever de forma simples e esquematizada) ficam algumas observações que, creio, têm de ser feitas, sob pena de estarmos a tratar de forma igual um regime que é completamente diferente.
No meu entender, em toda esta polémica provocada pelo acórdão, há uma tentativa de pôr o regime do contrato desportivo (mormente, do contrato desportivo futebolístico) na mesma balança que o regime do contrato normal. Ora, esse parece ser, na minha opinião, um ero crasso na análise do problema. Erro esse cometido, não pelo STJ, que se limita a analisar a questão da perspectiva jurídica, mas pelos vários especialistas que abordam o tema e, claro está, pelo Sindicalista e pelo jornalista que o escreve.
No cerne do Direito do Trabalho está a ideia de que o trabalhador e o empregador estão em situações desiguais e que um não deve poder servir-se de uma posição de superioridade para exigir ao outro qualquer tipo de prestação. Até aí, estamos de acordo.
Cabe-nos, porém, indagar se o contrato desportivo de trabalho é um contrato de trabalho como qualquer outro. Os formalistas dirão que sim. Eu acho que não. Porquê? Porque, na maioria dos casos, os desportistas profissionais, mormente os futebolistas, são beneficiados a vários títulos. Por exemplo, a nível fiscal. Por exemplo, a nível salarial.
Ou seja, o jogador não está em posição inferior ao empregador (neste caso, o clube) porque beneficia de uma série de regalias que são desproporcionadas se tivermos em conta os poucos impedimentos à sua “liberdade” de trabalho. Se o jogador não pode desvincular-se por qualquer razão de um clube, isso prende-se com o rendimento de um jogador, com a sua importância para a “empresa”, com os eventuais futuros lucros que uma eventual transferência possa trazer e, sobretudo, com o dispêndio que foi feito com a sua contratação.
Essa é uma das grandes diferenças. Uma empresa normal não tem, normalmente, de pagar um milhão de euros a outra para ficar com um dos seus trabalhadores. Poderá acontecer, a título de indemnização ou de acordo, mas o trabalhador é livre para se desvincular. Porque razão não haverá de ser assim com os jogadores? Simples. Porque os clubes necessitam do dinheiro da sua transferência para existirem. É parte fundamental das receitas e, como tal, não me parece possível (sequer lógico) que esse elemento possa simplesmente ser extirpado da conjuntura geral. Por essa razão é que as cláusulas de rescisão fazem sentido.
Além disso, as cláusulas não têm carácter obrigatório. Não impedem o jogador de sair por um valor menor. E, como o próprio jornal menciona, já têm um regime específico que as condiciona. Agora, se a um jogador for permitido, simplesmente, ignorá-las, é o fim do futebol em dois terços da Europa, que não tem possibilidades de competir contra os clubes mais ricos.
Não se trata de proteccionismo. Trata-se da sobrevivência de empresas que pagam aos seus trabalhadores balúrdios e que necessitam, essas sim, de ver os seus direitos salvaguardados por forma a não terem de declarar falência. Reconheço que, em alguns casos, a situação não seja a melhor para o jogador, mas nesses cabe-lhe rescindir com justa causa e provar que, por exemplo, foi afastado do grupo por discriminação ou porque o treinador não contava com ele. São situações diferentes. Mas, mesmo aí, estou em crer que o jogador deve indemnizar o clube, se quiser sair.
Se os jogadores são tão ciosos da sua “liberdade” de trabalho, assinem contratos mais curtos. É ridículo que aos contratos de futebolistas possa ser aplicada a mesma lógica que a um contrato de trabalho a prazo. Parece-me absurdo, sobretudo porque os valores envolvidos são absolutamente díspares e em nada se equiparam à realidade laboral nacional.
É certo que a Convenção de trabalho está repleta de ilegalidades. O problema são os argumentos. E a legislação. Impõe-se, rapidamente, legislação que tutele quem, efectivamente, merece tutela. Ou que, pelo menos, ponha em posições iguais jogadores e clubes. Porque, repito, não se trata de uma relação laboral normal e, por essa razão, deve beneficiar de um regime especial no âmbito do Direito do Trabalho.
Não acho, e talvez o faça por razões emocionais, que ao futebol deva ser aplicado um projecto liberalizante, porque estou em crer que o futebol não sobreviveria. Há uma diferença colossal entre o futebol (e outros desportos) e outos projectos aos quais se aplica uma componente liberal. O futebol não precisa de subsídios. É composto, cada vez mais, por empresas que têm de gerir-se a si próprias. Mas empresas que, por se movimentarem num mercado que tem por objectivo a prestação de um serviço que nenhumas outras podem prestar (não me digam que se imaginam a apoiar o Barcelona ou o Real, vossos clubes do coração) têm de beneficiar de um regime especial no âmbito laboral em que os seus interesses sejam salvaguardados, já que em nada me parecem prejudicados os interesses e direitos dos futebolistas.
Uma notinha final para o “camarada” que preside ao Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol: é ridículo pugnar, constantemente, por regimes que beneficiam trabalhadores que já são, por comparação, ridiculamente beneficiados. O regime fiscal dos desportistas é um bom exemplo do quão bem representados estão os futebolistas a nível fiscal e laboral. Vir agora defender uma maior liberdade de circulação é inacreditável e inadmissível. Ou melhor, talvez não. Afinal, trata-se de um Sindicalista.